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seguro da fração

A importância do seguro da fração

O seguro que cobre o risco de danos provocados no imóvel por incêndio, e normalmente danos por raio e explosão, é obrigatório por lei para os edifícios em regime de propriedade horizontal. Este seguro deve cobrir cada fração autónoma e as partes comuns do edifício (telhado, escadas, elevadores, garagem, etc.).

No entanto, este não assegura outras situações que poderão ser, igualmente, graves.

Um dos casos mais frequentes são os danos por água, devido a ruturas que possam vir a existir. Quando contratar um seguro para a sua fração assegure-se que esta rubrica está coberta. Em algumas apólices essa rubrica poderá ser contratada à parte.

Se por algum motivo a fração ficar inabitável, devido a um sinistro coberto, verifique também se o seguro abrange a “privação temporária de uso de habitação” e que lhe cobre o transporte de bens e o alojamento temporário durante a reparação.

Um seguro multirriscos habitação, poderá ser mais abrangente do que somente a cobertura de incêndio, raio e explosão, obrigatória por lei, protegendo devidamente o seu imóvel e os bens móveis existentes no seu interior.

Caso tenha dúvidas, ou entenda que o seu seguro não é o mais adequado e pense em contratar um novo seguro para assegurar os seus bens, imóvel e recheio, contacte-nos.

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