O pagamento da primeira prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente a 2016, deverá ser realizado no próximo mês de abril.
As datas de pagamento do IMI variam consoante o montante a pagar. O proprietário recebe, durante o mês de março de cada ano, a nota de cobrança. Se o valor do imposto for inferior a 250 euros, o contribuinte pagará numa única prestação até ao final do mês de abril. Se o valor for entre 250 e 500 euros, o Fisco divide-o em duas prestações, que devem ser pagas até ao final de abril e de novembro. Se o valor ultrapassar os 500 euros, é repartido por três prestações, a pagar nos meses de abril, julho e novembro.
Caso a soma do valor patrimonial tributário dos imóveis de um contribuinte ultrapassar os 600 mil euros passa, a partir deste ano, a ser cobrado um imposto adicional, de 0,7 ou de 1 por cento.
No caso de 2 titulares (por exemplo, um casal casado em comunhão de adquiridos, que adquiriu o imóvel quando casados) o total do património imobiliário é dividido por 2.
Chama-mos a sua atenção para o simulador da DECO “Pague menos IMI” (www.paguemenosimi.pt) que lhe permitirá simular o valor patrimonial tributário do seu imóvel e verificar se o mesmo está atualizado ou se está a pagar imposto a mais.